A segurança dos equipamentos a pressão (aparelhos, equipamentos a pressão, conjuntos, tubagens, recipientes a pressão simples ou transportáveis) com pressão máxima admissível superior a 0,5 bar, está definida pelo Decreto-lei 111-D/2017, que transpõem as disposições de aplicação da Diretiva 97/23/CE relativa aos equipamentos sob pressão, que aplica, entre outras questões, a avaliação da conformidade e outras provas de verificação.
EISP Qualidade oferece os seguintes serviços:
Objeto de inspeção: Equipamentos Sob Pressão, nomeadamente:
- Equipamentos sob pressão e conjuntos destinados à produção ou armazenagem de gases liquefeitos criogénicos
- Recipientes sob pressão de ar comprimido
- Conjuntos processuais de equipamentos sob pressão.
- Reservatórios de gases de petróleo liquefeitos
Tipo de inspeção:
- Inspeção inicial
- Inspeção intercalar
- inspeção periódica
- Controlo do estado de conservação e aptidão do ESP, verificação e ensaio dos órgãos de segurança e recálculo (excluídos equipamentos sob pressão e conjuntos destinados à produção ou armazenagem de gases liquefeitos criogénicos e conjuntos processuais de equipamentos sob pressão)
Método de inspeção:
- Despacho 24261/2007 de 23 de outubro
- Despacho 11551/2007 de 12 de junho
- Despacho 22333/2001 de 30 de outubro
- Despacho 1859/2003 de 30 de janeiro
Enquadramento legal: Decreto – Lei nº 131/2019 de 30 de agosto